TERMO DE RESPONSABILIDADE, USO E CONSERVAÇÃO
Deck Tiny House — Serra da Cantareira / Mairiporã – SP
Versão 1.0 — vigente a partir de 13 de agosto de 2026
Este Termo integra e complementa as Políticas Gerais e Termos de Hospedagem do Deck Tiny House. A confirmação da reserva e/ou o check-in implicam aceite integral de ambos os documentos.
1. DAS PARTES E DO ACEITE
1.1. São partes deste Termo:
- HOSPEDADOR: Deck Tiny House.
- HÓSPEDE RESPONSÁVEL: pessoa física maior de 18 anos, titular da reserva, devidamente identificada no ato do check-in mediante documento oficial com foto.
1.2. O aceite deste Termo se dá eletronicamente, mediante marcação da caixa de aceite no site no momento da reserva, com registro automático de data, hora, endereço IP e versão do documento aceita, nos termos da Lei 14.063/2020 e da MP 2.200-2/2001 (assinatura eletrônica simples, válida entre particulares).
1.2.1. Subsidiariamente, também caracterizam aceite: a confirmação por escrito em canal oficial (WhatsApp ou e-mail cadastrado) e a efetivação do check-in na acomodação.
1.3. O Hóspede Responsável declara ter lido este Termo antes do pagamento, e responde de forma solidária por todos os acompanhantes, visitantes autorizados e animais de estimação, nos termos dos arts. 932, 933 e 942 do Código Civil.
1.4. A hospedagem é exclusiva para maiores de 18 anos. O Hóspede declara que todos os ocupantes da reserva são maiores de idade e que apresentarão documento oficial com foto no check-in.
2. DO OBJETO E DA NATUREZA DA HOSPEDAGEM
2.1. O Deck Tiny House disponibiliza acomodações do tipo tiny house / glamping, mobiliadas e equipadas, inseridas em área de mata nativa na região da Serra da Cantareira.
2.2. A acomodação é entregue limpa, higienizada, em pleno funcionamento e com todos os itens de inventário conferidos. O Hóspede recebe a unidade nessas condições e obriga-se a devolvê-la no mesmo estado, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso normal e adequado.
2.3. Trata-se de contrato de hospedagem por temporada, sem qualquer natureza locatícia residencial, não se aplicando a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).
3. DA VISTORIA DE ENTRADA E SAÍDA
3.1. Antes de cada check-in, a unidade passa por limpeza, conferência de inventário e checklist de preparação realizados pela equipe, sendo entregue em condições plenas de uso.
3.2. O Hóspede dispõe de até 2 (duas) horas após o check-in para comunicar, por escrito no canal oficial (WhatsApp) e obrigatoriamente com fotos, qualquer avaria, mancha, falta de item ou irregularidade preexistente.
3.3. Decorrido esse prazo sem manifestação, presume-se que a acomodação foi recebida em perfeitas condições de uso e conservação, e eventuais danos constatados na saída serão atribuídos à estadia em curso.
3.4. Após o check-out, a equipe realiza vistoria de saída com registro fotográfico de qualquer ocorrência constatada. Havendo divergência, o Hóspede será notificado no prazo do item 7.1.
4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO HÓSPEDE
O Hóspede obriga-se a:
4.1. Utilizar a acomodação, os móveis, os eletrodomésticos, as louças, os enxovais e todos os equipamentos de forma diligente, adequada e conforme a finalidade de cada item.
4.2. Respeitar rigorosamente a capacidade máxima de ocupação de cada unidade, informada no ato da reserva. É vedada a permanência ou pernoite de pessoas não declaradas.
4.3. Não receber visitantes sem autorização prévia e expressa da administração. Visitantes autorizados não pernoitam e devem deixar a propriedade até as 22h.
4.4. Observar o silêncio entre 22h e 8h, respeitando a tranquilidade das demais unidades e da vizinhança (Lei de Contravenções Penais, art. 42, e legislação municipal de Mairiporã).
4.5. Respeitar a política de hospedagem exclusiva para maiores de 18 (dezoito) anos. Não é permitida a entrada, permanência ou pernoite de menores de idade em nenhuma unidade ou área da propriedade, em qualquer hipótese. A constatação de menor no local caracteriza ocupação irregular, sujeita à penalidade do item 6.3.3 e à rescisão imediata prevista no item 8.
4.6. Comunicar imediatamente à administração qualquer dano, vazamento, defeito, princípio de incêndio, acidente ou ocorrência anormal.
4.7. Cumprir as orientações de uso de equipamentos específicos (banheira/ofurô, aquecedor, lareira, churrasqueira, fogareiro, sistema de aquecimento de água), fornecidas no manual da unidade e/ou verbalmente no check-in.
4.8. Não realizar qualquer alteração na acomodação: deslocamento de móveis pesados, retirada de quadros, furos em paredes, instalação de equipamentos, alteração de fiação ou de configurações de rede.
4.9. Descartar corretamente o lixo nos coletores indicados e não descartar resíduos, restos de comida, óleo, gordura ou objetos estranhos em pias, ralos e vasos sanitários.
4.10. Preservar a vegetação, a fauna e as nascentes da área, sendo vedado cortar, podar, capturar, alimentar animais silvestres ou depositar resíduos na mata.
5. DAS CONDUTAS EXPRESSAMENTE PROIBIDAS
São condutas vedadas, sujeitas às penalidades do item 6 e à rescisão imediata prevista no item 8:
5.1. Fumar em ambientes internos de qualquer unidade — inclusive cigarro eletrônico, vaporizador, narguilé e assemelhados (Lei 12.546/2011). O fumo é permitido apenas em áreas externas, com descarte adequado das guimbas.
5.2. Realizar festas, eventos, confraternizações, ensaios fotográficos comerciais, filmagens profissionais ou qualquer atividade que altere o caráter residencial e reservado da hospedagem, sem contratação e autorização prévia.
5.3. Utilizar som amplificado, caixas de som de alta potência ou instrumentos musicais em volume que ultrapasse os limites da unidade.
5.4. Portar, utilizar ou permitir o uso de substâncias ilícitas, armas de fogo, armas brancas, fogos de artifício, sinalizadores, lanternas chinesas ou balões.
5.5. Acender fogo fora dos locais destinados (churrasqueira, fire pit ou lareira, quando existentes). É proibido acender fogo diretamente no solo, no deck de madeira ou próximo à vegetação.
5.6. Deixar velas, incensos, lareira, fogão, churrasqueira ou aquecedor acesos sem supervisão.
5.7. Utilizar produtos que manchem ou danifiquem tecidos e superfícies sobre roupas de cama, toalhas, estofados ou revestimentos — tintura de cabelo, henna, autobronzeador, maquiagem em excesso, óleos corporais, esmalte, acetona, tinta, argila, protetor solar em contato direto com o enxoval branco.
5.8. Utilizar as toalhas de banho e o enxoval de cama para limpeza, secagem de pets, uso na banheira externa, na piscina, em trilhas ou fora da acomodação.
5.9. Deixar animais de estimação sozinhos na unidade, sobre camas ou sofás, ou em unidades não pet-friendly (permitido apenas nas unidades João de Barro e Bem-te-vi, conforme Política Pet).
5.10. Sublocar, ceder, transferir ou comercializar a reserva a terceiros.
6. DOS DANOS, PERDAS E TABELA DE RESSARCIMENTO
6.1. Nos termos dos arts. 186, 389, 402 e 927 do Código Civil, o Hóspede Responsável responde civilmente por todo e qualquer dano, avaria, extravio, quebra, mancha ou perda causados por si, por seus acompanhantes, visitantes ou animais, seja por dolo, culpa, negligência, imprudência ou imperícia.
6.2. O ressarcimento compreende: (a) o valor de reposição ou reparo do bem; (b) o custo de higienização especializada, quando aplicável; e (c) o valor das diárias perdidas caso a unidade fique indisponível para comercialização durante o reparo, limitado a 3 (três) diárias.
6.3. Tabela de referência de ressarcimento e penalidades
Os valores abaixo têm caráter estimativo e correspondem ao custo médio de reposição, reparo ou higienização. Danos não listados serão orçados pelo custo real, mediante apresentação de nota fiscal ou orçamento.
6.3.1. Enxoval, colchoaria e estofados
| Ocorrência | Valor de ressarcimento |
|---|---|
| Lençol ou fronha manchado de forma irreversível (sangue, vômito, urina, fezes, tintura, maquiagem, autobronzeador, óleo, esmalte, caneta) | R$ 150,00 por peça |
| Jogo de cama completo comprometido | R$ 450,00 por jogo |
| Toalha de banho ou rosto manchada / danificada | R$ 90,00 por peça |
| Edredom, duvet ou capa de duvet manchado | R$ 400,00 |
| Cobertor / manta decorativa | R$ 250,00 |
| Travesseiro contaminado por fluidos corporais (descarte obrigatório) | R$ 120,00 por unidade |
| Protetor de colchão danificado ou contaminado | R$ 180,00 |
| Colchão manchado — mancha superficial removível | R$ 400,00 (higienização técnica) |
| Colchão com contaminação profunda por fluidos (descarte obrigatório) | R$ 1.800,00 a R$ 3.000,00, conforme medida |
| Estofado, poltrona ou almofada manchado | R$ 350,00 a R$ 1.200,00, conforme peça |
| Tapete manchado ou danificado | R$ 300,00 |
| Queimadura de cigarro em tecido, enxoval, estofado ou tapete | R$ 400,00 por ponto + custo de reposição da peça |
6.3.2. Limpeza extraordinária
| Ocorrência | Valor |
|---|---|
| Higienização por vômito, sangue, urina ou fezes em qualquer superfície (fora do vaso sanitário) | R$ 400,00 |
| Unidade devolvida em estado de sujeira excessiva, exigindo equipe e tempo adicionais | R$ 300,00 |
| Descarte inadequado de lixo, restos de alimentos ou entulho deixados na propriedade | R$ 200,00 |
| Desentupimento de pia, ralo ou vaso sanitário por descarte indevido | Custo real do serviço + R$ 150,00 de taxa administrativa |
| Limpeza de churrasqueira, fire pit ou área de fogo não higienizada após uso | R$ 150,00 |
| Higienização de banheira/ofurô por uso indevido (óleos, sabão, espuma, corantes, alimentos) | R$ 350,00 |
6.3.3. Multas por descumprimento
| Infração | Multa |
|---|---|
| Fumo em ambiente interno (inclui ozonização e descontaminação do enxoval) | R$ 800,00 |
| Hóspede ou visitante não declarado pernoitando na unidade | Valor integral da diária por pessoa/noite + multa de R$ 500,00 |
| Presença de menor de 18 anos na propriedade (hospedagem adults only) | R$ 500,00 + rescisão imediata sem reembolso |
| Festa ou evento não autorizado | R$ 1.500,00 + rescisão imediata sem reembolso |
| Descumprimento reiterado do horário de silêncio, após 1 (uma) advertência | R$ 500,00 |
| Pet em unidade não autorizada ou sem declaração prévia | R$ 500,00 + taxa pet de R$ 140,00 |
| Pet sobre cama, sofá ou estofado | R$ 400,00 (higienização) |
| Uso de fogos de artifício, balões ou fogo fora do local permitido | R$ 1.000,00 + responsabilidade integral por danos ambientais e materiais |
| Acionamento indevido de equipamento de segurança ou combate a incêndio | Custo de recarga/reposição + R$ 300,00 |
6.3.4. Chaves, equipamentos e estrutura
| Ocorrência | Valor |
|---|---|
| Perda de chave, cartão de acesso ou controle remoto | R$ 250,00 (inclui troca de segredo, quando aplicável) |
| Quebra de louça, taça, copo ou utensílio | R$ 40,00 a R$ 120,00 por peça |
| Dano a eletrodoméstico, TV, ar-condicionado, aquecedor ou equipamento eletrônico | Custo real de reparo ou reposição |
| Dano estrutural (parede, piso, deck, vidro, esquadria, revestimento, mobiliário fixo) | Custo real, mediante orçamento |
| Retirada ou extravio de itens da acomodação (decoração, utensílios, enxoval, amenities) | Valor de reposição + multa de 50% sobre esse valor |
6.4. Danos de natureza acidental, de pequena monta e comunicados espontaneamente pelo Hóspede durante a estadia poderão ser dispensados ou ter o valor reduzido, a critério exclusivo da administração. A comunicação espontânea é sempre considerada favoravelmente.
7. DA APURAÇÃO E FORMA DE COBRANÇA DE DANOS
7.1. Constatado dano ou infração na vistoria de saída, o Hóspede será notificado por escrito, no canal oficial (WhatsApp ou e-mail cadastrado), em até 72 (setenta e duas) horas após o check-out, com envio do registro fotográfico da ocorrência e da memória de cálculo do valor devido, conforme tabela do item 6.3.
7.2. O Hóspede terá 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar sobre a cobrança. A ausência de manifestação no prazo será interpretada como concordância.
7.3. O pagamento será feito por PIX ou link de pagamento, com vencimento em 5 (cinco) dias úteis contados da notificação ou do fim do prazo de manifestação.
7.4. O inadimplemento sujeita o Hóspede a multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA, além de protesto, inscrição em cadastros de proteção ao crédito e cobrança judicial. Este Termo, acompanhado do registro de aceite eletrônico, da notificação e das provas fotográficas, constitui documento hábil para instruir a cobrança.
7.5. Havendo divergência quanto ao valor, ambas as partes poderão apresentar orçamentos de fornecedores idôneos, prevalecendo a média entre eles.
7.6. Danos identificados durante a estadia poderão ser apurados e cobrados de imediato, sem prejuízo da continuidade da hospedagem, salvo nas hipóteses de rescisão do item 8.
8. DA RESCISÃO IMEDIATA
8.1. A administração poderá determinar a desocupação imediata da unidade, sem qualquer reembolso, nas hipóteses de:
- realização de festa ou evento não autorizado;
- ocupação acima da capacidade máxima ou pernoite de pessoas não declaradas;
- uso ou porte de substâncias ilícitas ou armas;
- agressão, ameaça, assédio ou desrespeito a colaboradores, outros hóspedes ou vizinhos;
- descumprimento reiterado do horário de silêncio após advertência formal;
- conduta que coloque em risco a segurança de pessoas, da propriedade ou do meio ambiente;
- fornecimento de informações falsas na reserva ou no registro de hóspedes.
8.2. A rescisão não afasta a responsabilidade pelos danos causados nem a incidência das multas do item 6.3.3.
9. DOS RISCOS ASSUMIDOS E DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. O Hóspede declara ciência de que a propriedade está inserida em área de mata nativa e relevo acidentado, e que a experiência de hospedagem envolve riscos inerentes ao ambiente natural, tais como: presença de fauna silvestre e insetos, pisos e trilhas irregulares ou escorregadios, desníveis, escadas, mezaninos, oscilações climáticas, quedas de galhos e eventual instabilidade de energia, internet ou sinal de telefonia.
9.2. O uso de banheira/ofurô, área de fogo, trilhas, deck, mezanino e demais áreas externas é voluntário e sob responsabilidade do Hóspede, que declara estar apto e ciente das orientações de segurança recebidas.
9.3. O Deck Tiny House não se responsabiliza por danos decorrentes de uso indevido, negligência ou descumprimento das regras por parte do Hóspede ou de seus acompanhantes, nem por caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil).
9.4. Objetos pessoais e valores: o Hóspede é responsável por seus pertences. Nos termos dos arts. 649 a 651 do Código Civil, a responsabilidade do hospedador não abrange dinheiro em espécie, joias, relógios, obras de arte e demais objetos de alto valor que não tenham sido previamente declarados e entregues à administração para guarda. Recomenda-se manter a unidade trancada e não deixar bens de valor à vista.
9.5. Do estacionamento. O estacionamento é gratuito, não guardado por manobrista e de uso exclusivo de hóspedes registrados, com 1 (uma) vaga por reserva. Danos causados por um veículo a outro, bem como colisões, arranhões ou avarias provocadas por condutores no interior do estacionamento, são de responsabilidade exclusiva do condutor causador, devendo ser resolvidos diretamente entre os envolvidos, na forma da lei civil e de trânsito. O Deck Tiny House colaborará com os envolvidos no que estiver ao seu alcance, inclusive com o fornecimento de imagens de monitoramento, quando existentes. Esta disposição não afasta a responsabilidade do estabelecimento nas hipóteses previstas em lei.
9.6. Itens esquecidos serão guardados por 30 (trinta) dias. O envio, quando solicitado, ocorre por conta e risco do Hóspede, com frete pago na origem.
9.7. Nenhuma disposição deste Termo exclui ou limita a responsabilidade do Deck Tiny House por vícios ou defeitos do próprio serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS E IMAGEM
10.1. Os dados pessoais coletados são tratados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), para as finalidades de execução do contrato de hospedagem, cumprimento de obrigação legal (FNRH – Lei 11.771/2008), segurança patrimonial, faturamento e comunicação com o Hóspede.
10.2. A propriedade possui sistema de monitoramento por câmeras em áreas comuns e de circulação externa, com finalidade exclusiva de segurança. Não há qualquer captação de imagem no interior das acomodações, banheiros ou áreas de privacidade. As imagens são armazenadas por 30 dias e utilizadas apenas para apuração de ocorrências.
10.3. O Hóspede pode exercer seus direitos de titular pelo e-mail contato@decktinyhouse.com.br.
11. DO CANCELAMENTO PELO ESTABELECIMENTO
11.1. O Deck Tiny House envidará todos os esforços para honrar as reservas confirmadas. Excepcionalmente, a reserva poderá ser cancelada pelo estabelecimento nas seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil): eventos climáticos severos, queda de árvores ou barreiras, interrupção prolongada de energia ou abastecimento de água, interdição de vias de acesso, determinação de autoridade pública, incêndio, ou qualquer evento imprevisível e inevitável que torne a acomodação indisponível ou insegura;
b) Indisponibilidade superveniente da unidade: dano estrutural, falha grave de equipamento essencial ou problema de manutenção que comprometa a habitabilidade ou a segurança da acomodação e não possa ser sanado antes do check-in.
11.2. Ocorrendo o cancelamento pelo estabelecimento, o Hóspede poderá optar, à sua escolha, por:
a) Reembolso integral de todos os valores pagos, em até 10 (dez) dias corridos, pelo mesmo meio de pagamento ou por PIX;
b) Realocação para outra unidade disponível de categoria igual ou superior, sem custo adicional;
c) Remarcação para nova data, com validade de 12 (doze) meses e garantia do valor originalmente contratado, acrescida de 10% (dez por cento) de crédito bônus sobre o valor pago, como compensação pelo transtorno.
11.3. Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior (item 11.1, "a"), a obrigação do estabelecimento limita-se ao reembolso integral ou às alternativas do item 11.2, não havendo responsabilidade por perdas e danos, nos termos do art. 393 do Código Civil.
11.4. Nas demais hipóteses, a responsabilidade do estabelecimento por danos comprovadamente decorrentes do cancelamento fica limitada ao valor equivalente a 1 (uma) vez o total pago pela reserva, além do reembolso integral, ressalvadas as hipóteses em que a lei dispuser de forma diversa.
11.5. O estabelecimento comunicará o cancelamento ao Hóspede imediatamente após a ciência do fato impeditivo, pelos canais oficiais cadastrados, priorizando a realocação sempre que possível.
11.6. Recomenda-se ao Hóspede que contrate passagens, transportes e serviços de terceiros com condições flexíveis de remarcação, não respondendo o estabelecimento por despesas contratadas junto a terceiros nas hipóteses de força maior.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Este Termo complementa as Políticas Gerais e Termos de Hospedagem do Deck Tiny House. Em caso de conflito, prevalece a disposição mais específica.
12.2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula constitui mera liberalidade e não implica renúncia, novação ou alteração deste Termo.
12.3. A eventual nulidade de uma cláusula não afeta a validade das demais.
12.4. O Deck Tiny House poderá atualizar este Termo, aplicando-se a cada reserva a versão vigente na data de sua confirmação.
12.5. Fica eleito o foro da comarca de Mairiporã/SP para dirimir controvérsias, ressalvado ao consumidor o direito de optar pelo foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do CDC.